quinta-feira, 22 de maio de 2014

DIREITOS DAS LACTANTES

A OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias garante que a amamentação não seja interrompida quando a mãe retornar ao trabalho. Enquanto o benefício não vale para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos.

Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.

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