A OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda o aleitamento materno
exclusivo até o bebê completar seis meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias
garante que a amamentação não seja interrompida quando a mãe retornar ao
trabalho. Enquanto o benefício não vale para todas as trabalhadoras, as
mulheres que têm licença de 120 dias devem se organizar para continuar a
oferecer leite materno ao bebê.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o
direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora
por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais
adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos.
Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30
mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa
opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.

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